A partir de 1 de fevereiro de 2012 passa a vigorar a 2ª Edição das Condições Gerais de Contratação Globais da Endesa, aplicáveis às empresas do Grupo estabelecidas na Espanha, Portugal, Brasil, Chile, Colômbia e Peru, e que terão efeito sobre todos os Acordos Marco (acordos 'guarda-chuva') e Contratos assinados a partir de sua entrada em vigor.
2ª Edição das Condições Gerais de Contratação
1ª Edição das Condições Gerais de Contratação
Anexo I: Disposições particulares aplicáveis às Condições Gerais de Contratação