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A partir de 1 de fevereiro de 2012 passa a vigorar a 2ª Edição das Condições Gerais de Contratação Globais da Endesa, aplicáveis às empresas do Grupo estabelecidas na Espanha, Portugal, Brasil, Chile, Colômbia e Peru, e que terão efeito sobre todos os Acordos Marco (acordos 'guarda-chuva') e Contratos assinados a partir de sua entrada em vigor.

2ª Edição das Condições Gerais de Contratação

1ª Edição das Condições Gerais de Contratação 

Anexo I: Disposições particulares aplicáveis às Condições Gerais de Contratação

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